Aviso 8035/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 46/03 MI, e por decisão tomada em 11 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 26 de Junho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa IMOESTRATÉGIA - Soc. Med. Imobiliária, Ldª, com o número de identificação de pessoa colectiva 506185001, com sede no Centro Comercial Eboim, em Évora, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por falta de publicitação no local de antendimento do livro de reclamação de mediação imobiliária.
11 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.