Aviso 8033/2003 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos, por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
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22 de Maio de 2003. - A Vogal do Conselho de Administração, Alexandra Bordalo.
[A presente publicação substitui e anula o aviso 6707/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003.]