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Aviso 5701/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5701/2003 (2.ª série) - AP. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal da Chamusca.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública a proposta de Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais - Exercício da Actividade de Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, que foi aprovada na reunião de 24 de Junho de 2003 desta Câmara Municipal, em complemento ao Regulamento Municipal para esta actividade.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, na Secção de Taxas e Licenças, nas horas normais de expediente, a mencionada proposta e sobre ela formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal.

26 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, no âmbito do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção.

1 - Licença de aluguer para veículos ligeiros (por veículo) - 250 euros.

2 - Transmissão de licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros (por cada) - 25 euros.

3 - Pedidos de alteração de local de estacionamento (por cada):

a) Definitivas - 60 euros,

b) Temporárias - 15 euros.

4 - Pedidos de admissão a concurso (por cada) - 15 euros.

5 - Pedidos de substituição de veículos de aluguer (por veículo) - 15 euros.

6 - Guias para aferição extraordinária de taxímetros ou de conta-quilómetros (por cada) - 15 euros.

7 - Pedidos de cancelamento (por cada) - 10 euros.

8 - Passagem de duplicados, 2.as vias ou substituição de documentos deteriorados, destruídos ou extraviados (por cada) - 100 euros.

9 - Pedidos de averbamento (por cada):

a) De sede ou residência - 10 euros;

b) De nome ou designação social - 10 euros;

c) Outros averbamentos - 20 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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