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Aviso 5684/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5684/2003 (2.ª série) - AP. - Plano Pormenor de Castelo Alto. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, a Câmara Municipal de Almodôvar, em sua reunião realizada no dia 11 de Junho de 2003, aprovou a prorrogação de prazo, por mais dois anos, para a elaboração do Plano de Pormenor de Castelo Alto, na freguesia de Almodôvar, publicitado anteriormente através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2002.

25 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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