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Edital 853/2003, de 24 de Julho

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Texto do documento

Edital 853/2003 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - A mestre Lúcia Maria Simões Fernandes Costa, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTESC) tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTES de Coimbra, e competente aprovação de vagas por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Radiologia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção, seriação e os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes nas condições definidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, relativas ao contingente abrangido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTESC no ano lectivo de 2002-2003).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTESC até ao ano lectivo de 2001-2002, inclusive);

1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);

1.2.3 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (candidatos que sejam docentes na ESTESC, ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas nos n.os 1.2.1 ou 1.2.2).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTESC no ano lectivo de 2002-2003 devem inscrever-se directamente na ESTESC no seguinte período:

Matrículas/inscrições (ver nota *) - de 24 de Setembro a 3 de Outubro de 2003.

(nota *) Serão aceites matrículas provisórias (sob condição) aos candidatos nas condições definidas no n.º 1.1. do presente edital que estejam em condições de terminar o bacharelato na época especial, ou os que se encontrem ao abrigo da alínea d) do n.º 20 do artigo 1.º do Regulamento Geral de Avaliação da ESTESC, devendo proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos à conclusão do 1.º ciclo (data de afixação da última nota).

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - quer os candidatos abrangidos pelo n.º 1.2.1 quer os candidatos definidos no n.º 1.2.2, devem respeitar os seguintes prazos:

Apresentação de candidaturas - até 3 de Setembro de 2003;

Afixação das listas seriadas provisórias - 12 de Setembro de 2003;

Reclamações - de 15 a 17 de Setembro de 2003;

Afixação das listas seriadas definitivas - 23 de Setembro de 2003;

Matrículas/inscrições - de 24 de Setembro a 3 de Outubro de 2003;

Início das aulas - 6 de Outubro de 2003.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Cursos ... Vagas

Análises Clínicas e Saúde Pública ... 37

Cardiopneumologia ... 37

Farmácia ... 14

Fisioterapia ... 10

Radiologia ... 22

Saúde Ambiental ... 27

3.2.2 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes (ver nota **):

Cursos ... Vagas

Análises Clínicas e Saúde Pública ... 3

Cardiopneumologia ... 3

Farmácia ... 3

Fisioterapia ... 3

Radiologia ... 3

Saúde Ambiental ... 10

(nota **) As vagas para os candidatos nas condições da referida alínea b3) estão sujeitas a portaria ministerial.

3.2.3 - As vagas relativas a cada um dos contingentes sujeitos a limitações quantitativas serão afectas, até 20%, prioritariamente, a candidatos docentes na ESTESC, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.

Em nenhum caso:

a) O número de candidatos admitidos, pelo contingente referido no número anterior, poderá ser superior a quatro no total;

b) Poderão ser admitidos candidatos cuja pontuação obtida através da aplicação dos critérios previstos no n.º 1 do n.º 4.3 do presente edital seja inferior a 2.

3.2.4 - Caso as vagas do contingente abrangido pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 não sejam preenchidas, as vagas sobrantes reverterão a favor do contingente abrangido pela alínea b2) da mesma portaria.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2 e b3 da Portaria 533-A/99 - as listas dos candidatos serão ordenadas de acordo com:

4.2.1 - Nota de bacharelato:

... Pontuação

Nota final de bacharelato arredondada ... Nota de bacharelato x 3.

4.2.2 - Experiência profissional:

... Pontuação

Anos completos de serviço na profissão ... 1 ponto/ano.

Itens a apreciar em caso de empate - em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios:

4.2.3 - Funções docentes na ESTESC e ou ETSSC:

... Pontuação

a) Professor titular depois de 1993-1994 ... 10 pontos/ano lectivo/por disciplina.

b) Professor colaborador depois de 1993-1994. ... 5 pontos/ano lectivo/por disciplina.

c) Monitor de estágio depois de 1993-1994 ... 2 pontos/ano lectivo

d) Professor titular antes de 1993-1994 ... 0,5 pontos/ano lectivo/por disciplina.

e) Professor colaborador antes de 1993-1994. ... 0,2 pontos/ano lectivo/por disciplina.

f) Monitor de estágio antes de 1993-1994 ... 0,1 pontos/ano lectivo.

4.2.4 - Formador em cursos de formação contínua, directamente relacionados com a profissão (v. nota):

... Pontuação

a) Até cinquenta horas ... 6 pontos/cada.

b) De cinquenta e uma a cem horas ... 8 pontos/cada.

c) > cem horas ... 10 pontos/cada.

4.2.5 - Actividade técnico-científica no âmbito da profissão:

... Pontuação

a) Trabalhos publicados, como autor, em revistas de carácter científico. ... 2 pontos/cada.

b) Trabalhos publicados, como co-autor, em revistas de carácter científico. ... 1 ponto/cada.

c) Comunicações ... 2 pontos/cada.

d) Posters ... 0,2 pontos/cada.

4.2.6 - Formação contínua directamente relacionada com a sua actividade:

... Pontuação

a) Cursos com o mínimo de oito horas até cinquenta horas. ... 1 ponto/cada.

b) Cursos de cinquenta e uma horas a cem horas. ... 3 pontos/cada.

c) Cursos com mais de cem horas ... 5 pontos/cada.

d) Seminários, congressos, jornadas e afins. ... 0,2 pontos/cada, até ao máximo de 10 pontos.

Nota. - Aos profissionais que desempenhem ou tenham desempenhado exclusivamente a sua actividade como formador será contabilizado enquanto experiência profissional.

4.3 - Candidatos docentes da ESTESC abrangidos pelo artigo 7.º do regulamento geral dos cursos bietápicos em tecnologias da saúde.

As listas dos candidatos integrados neste contingente serão ordenadas de acordo com a classificação obtida após aplicação dos seguintes critérios:

4.3.1 - Funções docentes na ESTESC e ou ETSSC (ver nota ***):

... Pontuação

a) Professor titular depois de 1993-1994 ... 10 pontos/ano lectivo/por disciplina.

b) Professor colaborador depois de 1993 -1994. ... 5 pontos/ano lectivo/por disciplina.

c) Monitor de estágio depois de 1993 -1994. ... 2 pontos/ano lectivo.

d) Professor titular antes de 1993-1994 ... 0,5 pontos/ano lectivo/por disciplina.

e) Professor colaborador antes de 1993 -1994. ... 0,2 pontos/ano lectivo/por disciplina.

f) Monitor de estágio antes de 1993-1994 ... 0,1 pontos/ano lectivo.

(nota ***) As vagas afectas a candidatos docentes só poderão ser ocupadas por candidatos que obtenham uma pontuação não inferior a 2 pontos.

Itens a apreciar em caso de empate - em caso de empate serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios:

4.3.2 - Nota de bacharelato (arredondada):

4.3.3 - Experiência profissional:

... Pontuação

Anos completos de serviço na profissão ... 1 ponto/ano.

4.3.4 - Actividade técnico-científica no âmbito da profissão:

... Pontuação

a) Trabalhos publicados, como autor, em revistas de carácter científico. ... 2 pontos/cada.

b) Trabalhos publicados, como co-autor, em revistas de carácter científico. ... 1 ponto/cada.

c) Comunicações ... 2 ponto/cada.

d) Posters ... 0,2 pontos/cada.

4.3.5 - Formador em cursos de formação contínua, directamente relacionados com a profissão:

... Pontuação

a) Até cinquenta horas ... 6 pontos/cada.

b) De cinquenta e uma horas a cem horas ... 8 pontos/cada.

c) > cem horas ... 10 pontos/cada.

4.3.6 - Formação contínua directamente relacionada com a sua actividade:

... Pontuação

a) Cursos com o mínimo de oito horas até cinquenta horas. ... 1 ponto/cada.

b) Cursos de cinquenta e uma horas a cem horas. ... 3 pontos/cada.

c) Cursos com mais de cem horas ... 5 pontos cada.

d) Seminários, congressos, jornadas e afins. ... 0,2 pontos/cada, até ao máximo de 10 pontos.

5 - Permutas - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTESC onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel, ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta apresentados até 10 dias após o início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, adquirido directamente na ESTESC ou através da Internet (www.estescoimbra.pt), acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópias comprovativas do conjunto dos elementos indicados na ficha de candidatura.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Metodologia:

Os candidatos ao 2.º ciclo de estudos deverão adquirir, na ESTESC ou através da Internet (www.estescoimbra.pt), a ficha de preenchimento específica para o seu caso (docentes, b2 ou b3);

Os candidatos deverão preencher e entregar nos serviços académicos da ESTESC a respectiva ficha, respondendo exclusivamente ao solicitado, juntando em anexo os documentos comprovativos devidamente identificados, numerados e ordenados, por forma a facilitar o processo de consulta.

O não cumprimento destas normas é motivo para exclusão da candidatura.

8 - Constituição do júri:

Professor-adjunto Luís Manuel Neves da Silva Cavalheiro, presidente.

Professor-adjunto Adelino Manuel Moreira dos Santos.

Professor-adjunto Francisco José da Silva Cabrita Grade.

Professor-adjunto Joaquim Moreira Castanheira.

Professor-adjunto Jorge Manuel dos Santos Conde.

Professora-adjunta Maria José Fernandes Morais.

Professor-adjunto Rui Santos Cruz.

Assistente Ana Maria Figueiredo Valado.

Assistente Ana Maria Conceição Ferreira.

Assistente Ana Paula Gomes Fonseca.

Assistente Hélder José da Silva Simões.

Assistente Liliana Carvalho Pereira.

Assistente Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves.

9 - Calendário escolar:

Funcionamento do ano lectivo para o 2.º ciclo ... Datas

Início do ano lectivo ... 6 de Outubro.

1.º semestre ... 6 de Outubro a 31 de Janeiro.

2.º semestre ... 25 de Fevereiro a 19 de Junho.

Férias de Natal ... 22 de Dezembro a 3 de Janeiro.

Férias da Páscoa ... 5 a 12 de Abril.

Semana académica ... 10 a 15 de Maio.

Época de exames 1.º semestre ... 9 a 21 de Fevereiro.

Época de exames 2.º semestre ... 27 de Junho a 10 de Julho.

Época de exames de recurso ... 6 a 18 de Setembro.

Época especial de exames ... 18 a 30 de Outubro.

Dia da Escola ... 8 de Abril.

10 - Horário de funcionamento - as aulas terão, em princípio, um horário com características pós-laborais nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

11 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso junto das administrações regionais da saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

12 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTESC, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

10 de Julho de 2003. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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