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Aviso 7936/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7936/2003 (2.ª série). - Concurso para um lugar de chefe de divisão de Apoio Técnico. - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, na sequência

da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 6 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso para o lugar de chefe de divisão de Apoio Técnico, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas para o cargo de chefe de divisão previstas no mapa I anexo à Lei 49/99, são ainda funções do titular do lugar as previstas nas alíneas d) a i) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso, regulado nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Informática ou Economia.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue pessoalmente na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso mediante referência do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional, com a indicação do número de horas da duração das acções.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular, serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 27 de Março de 2003 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, constante da acta 100/2003, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Álvaro Redondo Moreira de Sousa, coordenador sub-regional da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Alfredo Afonso Morais Meira, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Dr.ª Maria Teresa Sanches Pinto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Elisa Ferreirinha da Silva Nata, directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde do Porto.

Dr.ª Maria Beatriz Silva Jurado R. Ferraz, directora de Planeamento da Administração Regional de Saúde do Norte.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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