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Portaria 466/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Encargos resultantes do contrato a celebrar pela Direcção-Geral de Viação com vista ao alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos.

Texto do documento

Portaria 466/2007l, de 30 de Abril de 2007

A necessidade de promover a aquisição de serviços de alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do contrato que a Direcção-Geral de Viação celebrará com vista ao alojamento, configuração, manutenção, apoio técnico e gestão do sistema de gestão de documentos e processos, no montante global de Euro 1 897 440, acrescido de IVA à taxa em vigor, não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2007 - Euro 1 581 200;

2008 - Euro 316 240.

2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral de Viação ou de outro organismo que lhe venha a suceder na decorrência do Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

30 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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