Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E., (OPART, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 160/2007, de 27 de Abril, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 160/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, os membros do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E., nos seguintes termos:
Presidente - Prof. Doutor Pedro Miguel dos Santos Moreira.
Vogais:
Dr. Carlos Manuel dos Santos Vargas.
Dr. Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.