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Aviso 10500-B/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Publica a planta geral, bem como mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal Cótão-Vila Fria abrangendo os concelhos de Sintra e Oeiras.

Texto do documento

Aviso 10 500-B/2007

Na sequência do aviso 7734-B/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1998, que publicou planta geral, plantas parcelares e respectivo mapa de servidões do ramal Cotão-Vila Fria, em cumprimento do n.º 3 do despacho 57/96, de 18 de Abril, do Ministro da Economia, que aprovou o projecto base da rede de distribuição primária da concessão da rede de distribuição regional do gás natural de Lisboa, e do n.º 2 do aviso que o publicou no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 (suplemento), de 23 de Abril de 1996, publica-se em anexo planta geral, bem como mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal referido, abrangendo os concelhos de Sintra e Oeiras.

O presente aviso rectifica e substitui globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao citado ramal, dos concelhos de Sintra e Oeiras.

23 de Maio de 2007. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Morais

Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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