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Aviso 10500-C/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Publica o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Portalegre-Guarda (lote 5), relativas ao concelho de Vila Velha de Ródão.

Texto do documento

Aviso 10 500-C/2007

Na sequência do aviso da Direcção-Geral de Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 (2.º suplemento), de 2 de Outubro de 1998, e em cumprimento do n.º 3 do despacho 107/98, de 1 de Julho, do Ministro da Economia [aviso 11 158-A/98 (2.ª série), Diário da República (2.º suplemento), n.º 157, de 10 de Julho de 1998], publica-se em anexo mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Portalegre-Guarda (lote 5), relativas ao concelho de Vila Velha de Ródão.

O presente aviso rectifica e substitui globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Vila Velha de Ródão publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral de Energia.

21 de Maio de 2007. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Morais

Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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