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Aviso 10500-A/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Publica o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto de 1.º escalão (lote 1) relativas ao ramal de Lisboa, concelho de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Aviso 10 500-A/2007

Na sequência do aviso da Direcção-Geral de Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, 2.º suplemento, de 12 de Setembro de 1995, e em cumprimento do n.º 3 do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 1 (suplemento), de 3 de Janeiro de 1994, publica-se em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto de 1.º escalão (lote 1) relativas ao ramal de Lisboa, concelho de Vila Franca de Xira.

O presente aviso rectifica e substitui globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao ramal de Lisboa, concelho de Vila Franca de Xira, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral de Energia.

21 de Maio de 2007. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Morais

Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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