Despacho (extracto) n.º 11 193/2007
Autorização especial de caça Por despacho do director-geral dos Recursos Florestais de 20 de Abril de 2007 e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do n.º 1.º da Portaria 727/2006, de 20 de Julho, é aprovado o modelo em anexo de autorização especial de caça, a emitir pelas entidades gestoras de zonas de caça municipais, a favor dos caçadores admitidos nas mesmas.
A fim de facilitar às entidades gestoras o apuramento dos resultados da exploração cinegética e da execução financeira em cada época venatória, aquele documento constitui, simultaneamente, o modelo do recibo a emitir na sequência da cobrança das taxas devidas pelo exercício da caça ou de outras importâncias, podendo, assim, servir exclusivamente como autorização especial de caça ou como recibo ou ambas.
A autorização especial de caça, ou recibo, deve ser numerada sequencialmente e constar de original e duplicado, destinando-se o 1.º ao caçador e o 2.º a ficar na posse da entidade emissora.
O referido modelo, ainda que obrigatório, é de reprodução livre e encontra-se disponível no sítio http://www.dgrf.min-agricultura.pt/.
O presente documento contempla ainda, de forma destacável, modelo de formulário a facultar pela entidade gestora de zona de caça municipal a cada caçador ou grupo de caçadores admitido para procederem à inscrição do número de peças de cada espécie ou grupo de espécies abatidas por jornada de caça e posterior devolução à respectiva entidade.
14 de Maio de 2007. - O Director de Serviços de Administração, Paulo
Freitas.
(ver documento original)