Despacho 14 175/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade e na sequência da aprovação pelo Senado Universitário em 6 de Março de 2003, a seguir se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino do Português como Língua Segunda e Estrangeira:
Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino do Português como Língua Segunda e Estrangeira
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Ensino do Português como Língua Segunda e Estrangeira.
Artigo 2.º
Estruturação
O curso de mestrado em Ensino do Português como Língua Segunda e Estrangeira da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é constituído nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
1 - Desenvolver especialização avançada em ensino do português como L2 e LE.
2 - Promover o conhecimento das culturas e literaturas dos países de língua portuguesa.
3 - Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica neste domínio de estudos.
4 - Qualificar quadros no domínio da formação de formadores.
Artigo 4.º
Ramo científico
O curso tem uma natureza interdisciplinar e abrange as seguintes áreas de especialização:
Ensino do português como L2;
Ensino do português como LE;
Culturas dos países de língua portuguesa;
Literaturas dos países de língua portuguesa.
Artigo 5.º
Comissão científica do curso
A organização do curso, a selecção dos candidatos e a nomeação dos júris para apreciação das dissertações dos mestrandos serão asseguradas pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, mediante propostas da comissão científica constituída por professores doutorados da FCSH que leccionam e orientam os seminários do curso.
Artigo 6.º
Organização do curso
O curso é constituído por uma parte escolar e por uma dissertação e encontra-se organizado de modo que parte escolar abranja um total de 24 unidades de crédito, das quais 18 correspondem ao aproveitamento nas disciplinas indicadas no plano curricular e 6 à preparação da dissertação.
A apresentação da dissertação constará da entrega de um plano pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador.
Artigo 7.º
Plano curricular
1 - Frequência de quatro seminários obrigatórios:
Ensino do Português como Língua Segunda;
Ensino do Português como Língua Estrangeira;
Literaturas dos Países de Língua Portuguesa;
Culturas dos Países de Língua Portuguesa.
2 - Frequência de dois seminários opcionais entre os seguintes:
Pedagogia e Representações;
Psicossociologia da Educação;
Textualidade e Educação;
Um seminário de Linguística Portuguesa;
Um seminário de Literatura Portuguesa;
Um seminário de História;
ou outros dois em oferta no plano geral de pós-graduações da FCSH ou em instituição universitária com a qual existam parcerias.
3 - Frequência de seminário de acompanhamento de tese.
Artigo 8.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à frequência do curso licenciados por estabelecimentos de ensino superior, sendo dada preferência aos de ciências sociais e humanas.
Artigo 9.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica respectiva, tendo em conta os seguintes critérios:
Currículo académico e científico;
Currículo profissional;
Entrevista.
Artigo 10.º
Numerus clausus
As inscrições e matrículas estão sujeitas ao regime de numerus clausus, a fixar semestral ou anualmente, consoante a periodicidade da abertura de candidaturas, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
O despacho estabelecerá ainda:
Qual a percentagem que será reservada a docentes do ensino superior e a outras situações particulares;
O número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca deverá ser inferior a 10 nem superior a 25.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa através de despacho.
Artigo 12.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual.
2 - Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso, e o seu resultado expresso na escala de 0 a 20 valores.
3 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que obtenha classificação igual ou superior a 10.
4 - A classificação da parte escolar será a média aritmética de todas as disciplinas.
5 - A não aprovação, após segunda inscrição, em qualquer disciplina do curso implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.
Artigo 13.º
Dissertação
1 - O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se nas disciplinas em que o aluno obteve aprovação.
2 - A dissertação deverá ser realizada sob a orientação do docente da disciplina do curso no âmbito da qual se insere o tema da dissertação a apresentar.
3 - Em caso da não aprovação do plano de trabalho, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação; uma segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, sem prejuízo da parte escolar entretanto finalizada.
4 - A entrega da dissertação será efectuada no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar.
5 - A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
6 - Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 14.º
Regimes de faltas
Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada, correspondendo a uma participação individual mínima de dois terços das sessões.
Artigo 15.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso de mestrado poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 16.º
Júri de apreciação da dissertação
1 - O júri será composto por um mínimo de três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador e outro pertencente a outra universidade.
2 - O presidente do júri será um professor da Universidade Nova de Lisboa do ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do curso.
3 - No caso de impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.
Artigo 17.º
Classificação final
A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Artigo 18.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
7 de Julho de 2003. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.