Aviso 5632/2003 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia de Freguesia de São Paulo, na sua sessão ordinária de 23 de Abril de 2003, deliberou, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar a presente reformulação do quadro de pessoal, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e (Despacho Normativo 15/2000, Diário da República, 1.ªsérie-B, n.º 54, de 4 de Março de 2000):
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27 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Fernando Pereira Duarte.