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Edital 841/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Edital 841/2003 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área científica de Gestão.

2 - A este concurso poderão concorrer:

a) Os professores-adjuntos de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto o concurso;

b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto o concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica em que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea b).

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - Os candidatos devem ter em conta que, relativamente ao especificado no n.º 4:

6.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura, e referentes à área científica a concurso;

6.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer ao Centro de Documentação da Escola Superior de Ciências Empresariais, uma vez encerrado o concurso;

6.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

7.1 - Os graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos, discriminando, em anexo, as disciplinas frequentadas, quando tal se aplique;

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior politécnico público e, complementarmente, no ensino universitário público e no ensino superior privado e cooperativo;

b) A regência de disciplinas, a responsabilidade por aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos;

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões e missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações), e trabalhos de investigação realizados;

7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados;

7.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, participação em actividades de extensão e apoio às actividades de gestão.

8 - A ordenação dos candidatos terá como base os seguintes critérios:

a) Qualificações académicas;

b) Experiência de docência no ensino superior;

c) Actividades pedagógicas;

d) Actividades científicas;

e) Experiência profissional extradocência;

f) Actividades de apoio à gestão no ensino superior;

g) Entrevista individual.

9 - A valorização relativa dos elementos constantes no n.º 8 será feita de acordo com as ponderações aprovadas pelo conselho científico, que se encontram afixadas na Escola Superior de Ciências Empresariais.

10 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal ou deverão ser remetidas por correio, registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Julho de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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