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Deliberação 1057/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1057/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 40/2003 da comissão científica do Senado, de 2 de Junho, determino:

Artigo 1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o curso de especialização em Estudos de Teatro, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou equivalente;

b) Os diplomados com um curso superior das escolas de teatro.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de pelo menos uma língua estrangeira de entre inglês, francês e alemão.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita, por membros da Comissão Científica de Estudos de Teatro designados para o efeito, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e a realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica de Estudos de Teatro fixa anualmente o número de vagas.

Artigo 4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e a realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação;

c) Prova escrita.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso tem a duração de quatro semestres.

3 - O número total de créditos a obter no curso é de 18 UC, 120 ECTS.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado.

5 - A classificação final do curso é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano de estudos do curso consta do anexo I.

Artigo 8.º

Prosseguimento de estudos

Os estudantes aprovados nos seminários dos 1.º e 2.º semestres com classificação final igual ou superior a Bom com distinção podem no 3.º semestre transferir-se para o programa de mestrado em Estudos de Teatro, se estiverem em condições legais de o fazer.

Artigo 9.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da Comissão Científica de Estudos de Teatro.

Artigo 10.º

Diploma

A aprovação no curso de especialização em Estudos de Teatro dá direito à emissão de um diploma.

Artigo 11.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Aos alunos inscritos no curso de especialização até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

Artigo 12.º

Disposição revogatória

É revogada a deliberação da comissão científica do senado de 14 de Janeiro de 1991, publicada, com o número de despacho 9/91, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1991.

30 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de especialização em Estudos de Teatro

1.º semestre

História do Teatro (2 UC, 10 ECTS).

Estética do Teatro (2 UC, 10 ECTS).

Documentação (2 UC, 10 ECTS).

2.º semestre

História do Teatro em Portugal (2 UC, 10 ECTS).

Teatro e Sociedade (2 UC, 10 ECTS).

Análise de Espectáculos (2 UC, 10 ECTS).

3.º semestre

Espaço e Imagem do Teatro (1,5 UC, 15 ECTS).

Dramaturgia e tradução (1,5 UC, 15 ECTS).

4.º semestre

Escrita de Teatro (1,5 UC, 15 ECTS).

Edição de Teatro (1,5 UC, 15 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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