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Despacho 14093/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 093/2003 (2.ª série). - Serviços académicos. - Mestrado em Direito. - Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 5.º e 10.º da Portaria 853/82, de 8 de Setembro, determino o seguinte:

1 - Para o ano lectivo de 2003-2004 o numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Direito é fixado em 15, para cada uma das áreas de especialização, sendo fixado em 3 o número mínimo para a abertura de qualquer curso e de qualquer disciplina de opção.

2 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e decorrerão de 1 a 15 de Setembro de 2003.

3 - As matrículas e inscrições terão lugar de 6 de Outubro a 13 de Outubro de 2003.

4 - O calendário lectivo terá início em 20 de Outubro de 2003.

5 - O montante de propina é fixado em Euro 1250, conforme a deliberação de senado n.º 66/02, de 10 de Julho, podendo ser pago em três prestações, sendo a 1.ª no acto da inscrição, a 2.ª no mês de Janeiro de 2004 e a 3.ª no mês de Abril de 2004.

3 de Julho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Portaria 853/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Direito, a conceder o grau de mestre em Direito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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