Despacho 10 810/2007
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 26 de Fevereiro de 2007, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares n.os C3A1-E-202-13-04e e 05d e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 10 - sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos - PE20 expropriações - alteração de Janeiro de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
30 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Expropriações - mapa de áreas A10 - Auto-estrada Bucelas - Carregado - Sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos Desenho n.º C3A1-E-202-13-04E Data: Janeiro de 2007 Concelho de Vila Franca de Xira Freguesia de São João dos Montes (ver documento original) Desenho n.º C3A1-E-202-13-05D Concelho de Arruda dos Vinhos Freguesia de Arruda dos Vinhos (ver documento original)