Despacho (extracto) n.º 10 798/2007
A Portaria 587/2006, de 22 de Junho, aprovou, em anexo, a lista das denominações comerciais das espécies autorizadas em Portugal, dando cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2065/2001, da Comissão, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, no que respeita à informação ao consumidor no sector dos produtos da pesca e aquicultura.
A mesma portaria previu também, no seu n.º 7, que as alterações à referida lista se fariam por simples publicitação no site da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) das novas denominações comerciais admitidas, considerando-se assim devidamente autorizadas.
Para apreciação dos pedidos de inclusão naquela lista de novas denominações comerciais das espécies e concessão das respectivas autorizações provisórias e definitivas, o despacho 11 721/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 2003, constituiu uma comissão permanente com essas funções.
Dado o interesse que esta matéria reveste para os operadores do sector, designadamente para o comerciante e industrial de pescas, considera-se conveniente alargar a composição daquela comissão permanente a elementos representativos destes sectores, sendo também conveniente definir as regras do seu funcionamento e procedimentos de inclusão na lista de novas denominações comerciais autorizadas em Portugal.
Nesse sentido, determino o seguinte:
1 - É constituída uma comissão permanente encarregue de apreciar os pedidos de inclusão de novas denominações comerciais de espécies na lista aprovada em anexo à Portaria 587/2006, de 22 de Junho, que terá a seguinte composição:
a) Dois membros efectivos indicados pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a um dos quais caberá a coordenação da comissão;
b) Um membro efectivo e um membro suplente a indicar pelo conselho directivo do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos;
c) Um membro efectivo e um membro suplente a indicar pela DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.;
d) Um membro efectivo e um membro suplente a indicar pela Associação dos Comerciantes de Pescado (ACOPE);
e) Um membro efectivo e um membro suplente a indicar pela Associação da Indústria Alimentar pelo Frio (ALIF).
2 - Os membros referidos na alínea a) do número anterior serão designados pelo director-geral da DGPA e a indicação dos restantes membros será feita por simples comunicação ao coordenador da comissão até cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
3 - Poderão ser admitidas alterações à composição da comissão permanente assim constituída, por simples comunicação ao seu coordenador, referido no n.º 1, alínea a), desde que feita com a antecedência de cinco dias úteis em relação a qualquer reunião ordinária ou extraordinária.
4 - A comissão permanente deverá reunir ordinariamente uma vez de seis em seis meses, devendo emitir parecer sobre os pedidos de inclusão de novas denominações comerciais de espécies, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo coordenador.
5 - No exercício das suas funções a comissão poderá consultar outras entidades do sector das pescas.
6 - Os pareceres serão aprovados por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião, cabendo voto de qualidade ao coordenador em caso de empate.
7 - A autorização provisória ou definitiva de novas denominações comerciais para espécies efectiva-se pela sua simples inclusão na lista publicitada no site da DGPA.
8 - É revogado o despacho 11 721/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 2003.
8 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das
Pescas, Luís Medeiros Vieira.