Aviso 7840/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer GJUC/205, de 7 de Abril de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativo ao pedido de transferência da Farmácia Vale Bidarra, sita na Rua da Escola, lote 8, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, formulado em 12 de Setembro de 2002, ao abrigo da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, para a Rua de Luís de Camões, lote 350, Morgados II, também na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, e considerando que:
Tendo a proprietária da Farmácia Vale Bidarra requerido em 29 de Março de 2001 a transferência da sua Farmácia para a Rua de Luís de Camões, lote 693, Morgados II, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, ao abrigo da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, a mesma foi autorizada, tendo a correspondente deliberação sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de Julho de 2002;
Posteriormente, em 12 de Setembro de 2002, veio a mesma proprietária, alegando o incumprimento, pelo proprietário das lojas do lote 693, de um acordo de cavalheiros com vista à sua venda, requerer que, em vez do lote 693, lhe fosse autorizada uma nova localização, perto da anterior e na mesma rua, no lote 350, situado nas mesmas localidade, freguesia, concelho e distrito;
Ao contrário do pedido inicial, efectuado em 29 de Março de 2001, quando o pedido de alteração de local foi efectuado, em 12 de Setembro de 2002, já estava aberto o concurso de instalação de nova farmácia para o referido local, nos termos do aviso 7968-GO/2001 (2.ª série), publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, sendo uma das condições estabelecidas no n.º 1 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, recentemente alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, que para o local para onde a transferência é requerida não pode estar aberto concurso para instalação de nova farmácia;
Assim, o novo local pretendido coincide com o local posto a concurso, pelo que o pedido em causa, ao não respeitar o preceito legal referido, deverá ser indeferido, permanecendo válida a autorização de transferência para a localização situada na Rua de Luís de Camões, lote 693, Morgados II, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal;
Notificada a requerente em sede de audiência prévia de interessada antes de ser proferida a decisão final, veio a mesma pronunciar-se por escrito, tendo-se verificado que se mantêm inalterados os fundamentos que constam da proposta de decisão;
o conselho de administração do INFARMED deliberou, na sessão de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003), com fundamento no parecer GJUC/205, de 7 de Abril de 2003, indeferir o pedido de transferência da Farmácia Vale Bidarra, sita na Rua da Escola, lote 8, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, recentemente alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, para a Rua de Luís de Camões, lote 350, Morgados II, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, mantendo-se válida a autorização de transferência para a Rua de Luís de Camões, lote 693, Morgados II, na localidade de Fernão Ferro, freguesia de Fernão Ferro, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, já anteriormente concedida, conforme consta da deliberação que foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de Julho de 2002.
3 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.