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Aviso 7839/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7839/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente ao pedido formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Tanara, sita na Rua de Rodrigo Rainel, 3-A, na localidade de Lisboa, freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de transferência para a Avenida da Ilha da Madeira, bloco O - Encosta do Mosteiro II, também localizada na localidade de Lisboa, freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

Considerando que:

A localização pretendida para a transferência da Farmácia não respeita a distância regulamentar à farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, não tendo a farmácia mais próxima dado o seu consentimento à transferência da Farmácia Tanara, de acordo com o disposto no n.º 8 do n.º 16.º da referida portaria;

Visto o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado na proposta DOLI/1205, de 25 de Março de 2003, notificada para audiência prévia através do ofício n.º 16 459, de 9 de Abril de 2003, nada disse, mantendo-se pois inalterados os fundamentos da proposta de decisão do parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado no parecer GJU/287, de 23 de Maio de 2003:

deliberou indeferir o pedido de transferência da Farmácia Tanara, sita na Rua de Rodrigo Rainel, 3-A, na localidade de Lisboa, freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, porque, conforme se constata, o pedido não respeita as distâncias regulamentares, o que contraria o disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, não se tendo também verificado o disposto no n.º 8 do n.º 16.º da referida portaria.

3 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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