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Aviso 7838/2003, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7838/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente ao pedido formulado pelo proprietário e pela directora técnica da Farmácia Miranda, sita na Rua do Dr. Joaquim Cotta, 51, localidade de Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel, distrito do Porto, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de transferência para a Rua de D. António Ferreira Gomes, 50-B a 50-C, localidade de Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel, distrito do Porto;

Visto o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado na proposta DOLI/555, de 11 de Fevereiro de 2003; notificada para audiência prévia através do ofício n.º 10 411, de 28 de Fevereiro de 2003, nada disse, mantendo-se pois inalterados os fundamentos da proposta de decisão do parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado no parecer GJU/206, de 7 de Abril de 2003:

Deliberou indeferir o referido pedido de transferência porque, conforme se constata, o pedido não respeita as distâncias regulamentares, o que contraria o disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e também não se verificou o disposto no n.º 8 do n.º 16.º da referida portaria.

3 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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