Contrato 1126/2003. - Adenda ao contrato-programa, celebrado aos 5 dias do mês de Maio de 2003, para instalação da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço, autorizado por despacho de 15 de Abril de 2003 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas. - Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a 10 de Setembro de 1999, com uma duração prevista de quatro anos, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas a partes.
Nestes termos, entre:
O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Rui Alberto Mateus Pereira, e pela subdirectora, Isilda Maria da Costa Fernandes, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.os 1, alínea b), e 4, do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e
O Município de Sobral de Monte Agraço, pessoa colectiva n.º 505410850, com sede em Sobral de Monte Agraço, representado pelo presidente da Câmara Municipal, António Lopes Bogalho, em exercício de funções desde 3 de Janeiro de 2002, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa, celebrado a 10 de Setembro de 1999, nos seguintes termos:
A cláusula 24.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:
"O presente contrato vigora pelo prazo de cinco anos contados a partir da data da celebração."
5 de Maio de 2003. - Pelo 1.º Outorgante, Rui Alberto Mateus Pereira - Isilda Maria da Costa Fernandes. - Pelo 2.º Outorgante, António Lopes Bogalho.