O referido serviço de refeições terá de contemplar o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para assegurar a prestação daquele serviço, a Direcção Regional de Educação do Centro terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Centro é autorizada a abrir concurso público para o serviço de fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2007-2008 (Setembro a Junho), o que implicará o montante estimado de Euro 7 734 160, sem IVA, e, acrescido de IVA, de Euro 8 662 259,20, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano económico de 2007 - Euro 3 005 273,60, sem IVA, e Euro 3 365 906,43, acrescido de IVA;
b) Ano económico de 2008 - Euro 4 728 886, sem IVA, e Euro 5 296 352,77, acrescido de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Centro na rubrica 02.01.05.
28 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.