Edital 835/2003 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 30 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para disciplinas de Desenho da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos habilitados com o grau de licenciado nas áreas científicas de Arquitectura, Artes Plásticas, Desenho, Design, Pintura ou Escultura, conferido por universidades ou politécnicos portugueses ou por eles reconhecido como equivalentes, com classificação mínima de Bom (14 valores).
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura em que constem as respectivas classificações, bem como a classificação final;
g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Para o cálculo da classificação final de cada candidato, é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista - 0,3xHA+0,3xCCT+0,2xCP+0,2xE;
Sem entrevista - 0,3xHA+0,4xCCT+0,3xCP, sendo:
HA=habilitações académicas;
CCT=currículo científico e técnico;
CP=currículo pedagógico;
E=entrevista.
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20, em que:
HA=0,6xNL+0,2xNM+0,2xND
sendo:
NL=classificação da licenciatura;
NM=mestrado na área da disciplina ou em área afim - 20 pontos;
ND=doutoramento na área da disciplina - 20 pontos.
7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT), são considerados os seguintes factores:
Actividade artística, nomeadamente exposições e trabalhos publicamente divulgados;
Comunicações em conferências ou palestras;
Participação em projectos científicos.
7.3 - Para valorização do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:
a) Experiência de leccionação na disciplina para que é aberto o concurso;
b) Experiência de leccionação no ensino superior politécnico;
c) Experiência global de leccionação.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina para que é aberto o concurso.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.
4 de Julho de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.