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Edital 827/2003, de 17 de Julho

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Texto do documento

Edital 827/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Julho de 2003 do director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 5.º, 7.º, 15.º, 16.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de duas vagas para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou seu equivalente legal e um curso de mestrado ou pós-graduação, com excepção dos diplomas previstos no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico e respectiva classificação final.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia;

c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício dos lugares a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

Grau académico mais elevado e adequação à área científica para que é aberto o concurso;

Experiência de docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Cursos de formação:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Trabalhos apresentados e ou publicados:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

b) Entrevista individual.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António de Jesus Couto, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Maria Luísa da Silva Brito, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogal suplente - Orquídea Arlinda Jorge Monteiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

1 de Julho de 2003. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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