de 5 de Junho
Pela Portaria 1090/2006, de 12 de Outubro, foi renovada à Associação de Caça e Pesca de Caçarelhos a zona de caça associativa de Caçarelhos (processo 1582-DGRF), situada no município de Vimioso.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 889 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Caçarelhos, município de Vimioso, com a área de 889 ha, ficando a mesma com a área total de 2799 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.
(ver documento original)