de 5 de Junho
Pela Portaria 1133/2001, de 25 de Setembro, foi renovada até 15 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Carrão e anexos (processo 1853-DGRF), situada no município de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Carrão e anexos.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrão e anexos (processo 1853-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 723 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.