Aviso 7808/2003, de 17 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo
-
Fonte: Diário da República n.º 163/2003, Série II de 2003-07-17.
-
Data:
2003-07-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 7808/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, âmbito regional, referente a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
30 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Franklin Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2134988.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2134988/aviso-7808-2003-de-17-de-julho