Aviso 7803/2003, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do E. B. de Figueira de Castelo Rodrigo
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Fonte: Diário da República n.º 163/2003, Série II de 2003-07-17.
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Data:
2003-07-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7803/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal auxiliar desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
1 de Julho de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2134979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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