Deliberação 1044/2003. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, compete ao conselho directivo deste Instituto definir o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais.
Assim, no uso das suas competências próprias referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal da Guarda e do Gabinete Médico-Legal de Vila Real seja definido pela seguinte forma:
Gabinete Médico-Legal ... Número de comarcas
Gabinete Médico-Legal da Guarda. ... Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Gabinete Médico-Legal de Vila Real. ... Alijó, Armamar, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira, Sabrosa, Tabuaço, Vila Real e Vila Pouca de Aguiar.
17 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.