Despacho 10 513/2007
Veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer a declaração de utilidade pública da constituição da servidão administrativa com carácter de urgência sobre duas parcelas de terreno situados na freguesia de Cambres, concelho de Santo Tirso, tendo em vista a construção das condutas de descargas de emergência da ETAR do subsistema de águas residuais de Cambres, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Trás-os-Montes e Alto Douro.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 46/DSJ, de 29 de Março de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As duas parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e 130,7 m de comprimento e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de se efectuarem escavações, edificações ou construções, seja a título duradouro ou precário, de se mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade e de levar a cabo o plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de largura variável, consoante as necessidades, durante a fase de instalação do interceptor nos termos do disposto no artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Os respectivos e actuais proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
8 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de servidão Descarga final da ETAR do subsistema de águas residuais de Cambres Concelho de Lamego Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia Matriz Descrição predial Confrontações Natureza da parcela Área (metros quadrados) Largura (metros) Comprimento (metros) 001Proprietário - José Van Zeller de Serpa Pimentel, Quinta da Pacheca, 5100-424 Cambres.Cambres Rústica - 88-A00820Norte: caminho.
Sul: caminho.
Este: EN 222.
Oeste: caminho.RAN53317,7 002Proprietários:
João Pedro Bonneville Homem de Melo, Rua de José da Purificação Chaves, 4, 2.º, 1500-377 Lisboa.
Albano Bonneville Homem de Melo, Avenida de Miguel Bombarda, 16, 1.º, 1050-161 Lisboa.
Cambres Rústica - 71-A 01279Norte: Fausto Cardoso Soares e outros.
Sul: rio Douro.
Este: Maria Alice de Jesus Coelho.
Oeste: Manuel de Gouveia Pereira.RAN3393113