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Despacho 10513/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Determina que as duas parcelas de terreno identificadas em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A. tendo em vista a construção das condutas de descargas de emergência da ETAR do subsistema de águas residuais de Cambres, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 10 513/2007

Veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer a declaração de utilidade pública da constituição da servidão administrativa com carácter de urgência sobre duas parcelas de terreno situados na freguesia de Cambres, concelho de Santo Tirso, tendo em vista a construção das condutas de descargas de emergência da ETAR do subsistema de águas residuais de Cambres, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Trás-os-Montes e Alto Douro.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 46/DSJ, de 29 de Março de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As duas parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector) e 130,7 m de comprimento e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de se efectuarem escavações, edificações ou construções, seja a título duradouro ou precário, de se mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade e de levar a cabo o plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de largura variável, consoante as necessidades, durante a fase de instalação do interceptor nos termos do disposto no artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Os respectivos e actuais proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

8 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Mapa de servidão Descarga final da ETAR do subsistema de águas residuais de Cambres Concelho de Lamego Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia Matriz Descrição predial Confrontações Natureza da parcela Área (metros quadrados) Largura (metros) Comprimento (metros) 001Proprietário - José Van Zeller de Serpa Pimentel, Quinta da Pacheca, 5100-424 Cambres.Cambres Rústica - 88-A00820Norte: caminho.

Sul: caminho.

Este: EN 222.

Oeste: caminho.RAN53317,7 002Proprietários:

João Pedro Bonneville Homem de Melo, Rua de José da Purificação Chaves, 4, 2.º, 1500-377 Lisboa.

Albano Bonneville Homem de Melo, Avenida de Miguel Bombarda, 16, 1.º, 1050-161 Lisboa.

Cambres Rústica - 71-A 01279Norte: Fausto Cardoso Soares e outros.

Sul: rio Douro.

Este: Maria Alice de Jesus Coelho.

Oeste: Manuel de Gouveia Pereira.RAN3393113

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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