Despacho 10584/2007, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 04.06.2007, Pág. 15210
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Data:
2007-06-04
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Altera o despacho que delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
Despacho 10 584/2007
A alínea d) do despacho 15 509/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"d) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março, e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio."
1 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213481.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213481.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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