Aviso 7775/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2326, de 17 de Junho de 2003, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Borges da Cruz, sita na Rua de Angola, 19-21, na freguesia de Afonsoeiro, concelho de Montijo, distrito de Setúbal, formulado em 22 de Julho de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 24 de Junho de 2003 (acta 43/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Borges da Cruz para a Estrada Nacional n.º 5, Quinta de Santo Amaro, loja 6, freguesia de Afonsoeiro, concelho de Montijo, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
2 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.