Aviso 7773/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2329, de 17 de Junho de 2003, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Almeida, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 90, na freguesia de São Pedro, concelho de Faro, distrito de Faro, formulado em 11 de Março de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a Câmara Municipal e a Administração Regional de Saúde interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a Câmara Municipal de Faro emitido parecer no prazo legal;
Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 24 de Junho de 2003 (acta 43/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Almeida para a Rua do Infante D. Henrique, 62, freguesia de São Pedro, concelho de Faro, distrito de Faro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
2 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.