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Aviso 7772/2003, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7772/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2327, de 17 de Junho de 2003, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Ferreira, sita na Avenida do Abade de Tagilde, 835, na freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, concelho de Vizela, distrito de Braga, formulado em 10 de Abril de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foram ouvidas a Câmara Municipal e a Administração Regional de Saúde interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a Sub-Região de Saúde de Braga emitido parecer no prazo legal;

Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;

É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:

deliberou, em sessão do conselho de administração de 24 de Junho de 2003 (acta 43/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Ferreira para a Avenida do Abade de Tagilde, 901, bloco 5, rés-do-chão, direito, freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, concelho de Vizela, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

2 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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