Portaria 476/78, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 192/1978, Série I de 1978-08-22.
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Data:
1978-08-22
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Secções desta página::
Adita ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3.
Portaria 476/78
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - Que se adite ao ponto 5 da tabela anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho, um ponto 3, com a seguinte redacção:
... Taxas 5.3 - Aprovação de contentores por modelo e passagem do respectivo certificado, de acordo com a resolução 31 do grupo de peritos dos problemas aduaneiros relativos a transportes do Comité dos Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa ... 7500$00 2 - O disposto na presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 4 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/22/plain-213472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213472.dre.pdf .
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