Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 246/78, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 246/78

de 22 de Agosto

Considerando haver vantagem em que os militares presentes às juntas de saúde dos três ramos das forças armadas sejam julgados em termos de aptidão global para serviço militar em geral, e não de aptidão para serviço no ramo a que pertencem;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passam a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas.

Art. 2.º Os militares considerados inaptos pelas referidas juntas deixam pois de ser submetidos às juntas hospitalares de inspecção do Exército e são considerados inaptos pelos distritos de recrutamento e mobilização por onde foram recenseados, ficando alistados na reserva territorial, sujeitos ou não ao pagamento da taxa militar conforme a legislação em vigor.

Art. 3.º Enquanto não forem uniformizados os critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos devem - em período transitório - continuar a ser utilizadas as tabelas em vigor nos respectivos ramos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

Promulgado em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/22/plain-213470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213470.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda