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Portaria 472/78, de 19 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Amoreiras», concelho de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 472/78

de 19 de Agosto

Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado «Amoreiras», sito na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, no pressuposto de que pertenceria a Maria Ana Braamcamp Sobral.

Verifica-se agora que, por escritura de 25 de Março de 1965, o referido prédio passou a ser pertença, desde aquela data, de Luís António de Sousa. Constata-se ainda que o património rústico de Luís António de Sousa fica aquém dos limites previstos no artigo 27.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro. Deve portanto ser derrogada a citada portaria na parte que expropria aquele prédio.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, no tocante ao prédio rústico ali descrito sob o n.º 48 e que se identifica:

Amoreiras, sito na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 4, secção K, com a área de 1,15 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/19/plain-213465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213465.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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