de 19 de Agosto
Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado «Amoreiras», sito na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, no pressuposto de que pertenceria a Maria Ana Braamcamp Sobral.Verifica-se agora que, por escritura de 25 de Março de 1965, o referido prédio passou a ser pertença, desde aquela data, de Luís António de Sousa. Constata-se ainda que o património rústico de Luís António de Sousa fica aquém dos limites previstos no artigo 27.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro. Deve portanto ser derrogada a citada portaria na parte que expropria aquele prédio.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, no tocante ao prédio rústico ali descrito sob o n.º 48 e que se identifica:
Amoreiras, sito na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 4, secção K, com a área de 1,15 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.