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Decreto-lei 241/78, de 18 de Agosto

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Sumário

Extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respectivo Comando Distrital.

Texto do documento

Decreto-Lei 241/78

de 18 de Agosto

A estrutura do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra assenta no Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, que aprovou o Estatuto da Polícia de Segurança Pública e dela faz parte uma divisão que, presentemente, apenas enquadra duas esquadras e um posto. A experiência tem mostrado que tal estrutura não se adapta ao Comando Distrital de Coimbra, o qual, por sua vez, deve ser reforçado com a criação de 2.º comandante distrital, à semelhança do que acontece com outros comandos distritais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, integrado no respectivo Comando Distrital.

Art. 2.º Em substituição do lugar de comandante de divisão (capitão) é criado o lugar de 2.º comandante distrital, a desempenhar por oficial de patente major ou capitão, para coadjuvar, nas suas funções, o respectivo comandante distrital.

Art. 3.º O 2.º comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra tem competência disciplinar igual à de comandante de divisão da Polícia de Segurança Pública.

Art. 4.º Os encargos resultantes da diferença de vencimentos por consequência do referido no artigo 2.º serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais consignadas a vencimentos policiais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 2 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com a criação do lugar de 2.º comandante

distrital da PSP de Coimbra

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/18/plain-213456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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