de 18 de Agosto
A estrutura do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra assenta no Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, que aprovou o Estatuto da Polícia de Segurança Pública e dela faz parte uma divisão que, presentemente, apenas enquadra duas esquadras e um posto. A experiência tem mostrado que tal estrutura não se adapta ao Comando Distrital de Coimbra, o qual, por sua vez, deve ser reforçado com a criação de 2.º comandante distrital, à semelhança do que acontece com outros comandos distritais.Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, integrado no respectivo Comando Distrital.
Art. 2.º Em substituição do lugar de comandante de divisão (capitão) é criado o lugar de 2.º comandante distrital, a desempenhar por oficial de patente major ou capitão, para coadjuvar, nas suas funções, o respectivo comandante distrital.
Art. 3.º O 2.º comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Coimbra tem competência disciplinar igual à de comandante de divisão da Polícia de Segurança Pública.
Art. 4.º Os encargos resultantes da diferença de vencimentos por consequência do referido no artigo 2.º serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais consignadas a vencimentos policiais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 2 de Agosto de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Cálculo dos encargos anuais a haver com a criação do lugar de 2.º comandante
distrital da PSP de Coimbra
(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.