Declaração DD7564, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1978, Pág. 301
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Data:
1978-02-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de Novembro, que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00.
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no
Decreto-Lei 500-D/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, suplemento, de 28 de Novembro de 1977, a qual assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê:
Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar a empreiteiros idóneos, os administração directa no continente até à importância directa;
deve ler-se:
Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar a empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/06/plain-213448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213448.dre.pdf .
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