de 17 de Agosto
Pelo Decreto-Lei 425/77, de 11 de Outubro, foi extinto o Fundo Nacional do Abono de Família, sendo o seu património integrado na Caixa Nacional de Pensões, nele incluídos os bens móveis que equipam serviços dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais.Considerando que estes bens são necessários nos serviços onde se encontram e que a Caixa Nacional de Pensões deles não necessita, deve a mesma ser desonerada de encargos que, mais adequadamente, pertencem ao Orçamento Geral do Estado.
Pelo presente diploma é transferida para o domínio privado do Estado a propriedade dos mencionados móveis, deixando, consequentemente, a Caixa Nacional de Pensões de suportar as despesas relativas à sua conservação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Todos os móveis e outro material de equipamento de secretaria que, pelo Decreto-Lei 425/77, de 11 de Outubro, passaram a constituir património da Caixa Nacional de Pensões transitam para o património dos bens do domínio privado do Estado.
2 - Compete aos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais promover a afectação dos referidos móveis e material aos serviços onde for reconhecida a sua necessidade.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Manuel Maldonado Gonelha - António Duarte Arnaut.
Promulgado em 2 de Agosto de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.