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Despacho Normativo 36/78, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda do cimento ao consumidor final.

Texto do documento

Despacho Normativo 36/78

Ao abrigo do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 658/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º Serão os seguintes os preços máximos de venda ao consumidor final (incluindo todos os encargos) de cimento portland normal embalado em sacos de 50 kg de três folhas:

... Preço por saco Zona I - distritos de Beja, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal ...

98$00 Zona II - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Porto e Viseu ...

108$00 Zona III - distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real ... 118$00 2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da data da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 658/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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