Despacho Normativo 36/78, de 4 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 30/1978, Série I de 1978-02-04.
-
Data:
1978-02-04
-
Secções desta página::
Fixa os preços máximos de venda do cimento ao consumidor final.
Despacho Normativo 36/78
Ao abrigo do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 658/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1.º Serão os seguintes os preços máximos de venda ao consumidor final (incluindo todos os encargos) de cimento portland normal embalado em sacos de 50 kg de três folhas:
... Preço por saco Zona I - distritos de Beja, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal ...
98$00 Zona II - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Porto e Viseu ...
108$00 Zona III - distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real ... 118$00 2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da data da sua publicação.
Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/04/plain-213443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213443.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213443/despacho-normativo-36-78-de-4-de-fevereiro