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Edital 548/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Edital 548/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:

Faz público, no uso da competência atribuída na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Alcoutim, na reunião realizada em 28 de Maio de 2003, uma alteração ao tarifário (resíduos sólidos e deposição de pneus) em vigor neste município, introduzida ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, a qual entra em vigor no mês seguinte ao da publicação no Diário da República.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

11 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Proposta

Constitui um encargo substancial para as finanças municipais o pagamento dos custos com a remoção dos resíduos sólidos do concelho à ALGAR, os quais rondam, em média os 2200 euros mensais. De acordo com a Lei das Finanças Locais - n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto - as tarifas a fixar pelos municípios relativas aos serviços prestados com a recolha e depósitos de resíduos não devem, em princípio, ser inferiores aos custos, directa ou indirectamente, suportados com a prestação desses mesmos serviços. Não pretendemos, obviamente, imputar aos cidadãos a totalidade do encargo, atendendo às características sócio-económicas do concelho, mas apenas reduzir o custo repartindo por todos um encargo que é de todos. A propósito desta situação, foi feito um estudo pela AMAL, que abrangeu todas as câmaras do Algarve, através do qual se verifica uma diversidade de tarifas no seu valor, mas a uniformidade na forma de pagamento - conjuntamente com o pagamento do consumo da água.

Também o depósito de pneus velhos nas instalações da estação de transferência custará à autarquia 135,36 euros/t, que, acrescido de IVA, importa em 142,13 euros. Neste caso, porém, podem as entidades produtoras daquele tipo de resíduos proceder à sua entrega directa na estação de transferência de São João da Venda, gratuitamente, conforme informação prestada à autarquia pela ALGAR. Mais uma vez nos parece injusto que seja o município a suportar os custos do depósito dos pneus, pelo que deverá ser criada uma tarifa que corresponda ao montante a pagar pela autarquia.

Pelo que fica exposto, propõe-se uma alteração ao tarifário nos moldes constantes do anexo à presente proposta.

CAPÍTULO III

Resíduos sólidos urbanos

Artigo 9.º

Tarifa de resíduos sólidos - tarifa única mensal

1 - Hotéis, apart-hotéis, motéis, pensões, residenciais, albergarias, pousadas e parques de campismo - 2,50 euros.

2 - Estabelecimentos de restauração e bebidas - 1,25 euros.

3 - Utente doméstico e restantes casos - 0,50 euros.

4 - Depósito de pneus - por cada 100 kg ou fracção - 13,53 euros (a).

(a) - A colocação de pneus na estação de transferência de Alcoutim por parte dos interessados será feita às segundas-feiras e sextas-feiras, das 8 às 13 horas, na presença de um funcionário da autarquia, que assistirá à pesagem para efeitos de cobrança da tarifa. Após a notificação, os interessados terão 15 dias para efectuarem o respectivo pagamento, sob pena de se proceder à execução da dívida nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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