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Aviso 5410-A/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5410-A/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa. - Para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, em 26 de Fevereiro de 2003, rever o Plano Director Municipal de Lisboa, mediante concordância com os argumentos aduzidos na proposta de deliberação 81/2003, os quais atestam a pertinência e a oportunidade de tal revisão.

Mais se informa que, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado diploma legal, após publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer, por um período de 60 dias, uma fase de audição ao público, durante a qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em impresso próprio ou em ofício devidamente identificado, por via postal ou por correio electrónico (dmpulcm-lisboa.pt), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, entregue na Direcção Municipal de Planeamento Urbano, Campo Grande, 25,3.º, bloco E, 1749-099 Lisboa (telefone: 217989200; fax: 217989677), no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa.

O presente aviso será afixado nos lugares públicos do costume.

5 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Pedro Santana Lopes.

ANEXO

Proposta n.º 81/2003

[...]

Concretizando mais, um diagnóstico correcto da situação verificada na cidade determina que o respectivo PDM tenha sete principais objectivos:

i) Estabilização da população residente na cidade;

ii) Requalificação e reabilitação urbanas;

iii) Modernização das estruturas de apoio às actividades económicas, sociais e culturais;

iv) Melhoria da mobilidade na área central;

v) Intervenção ao nível dos equipamentos de proximidade de bairro, qualificando a vida quotidiana dos munícipes;

vi) Defesa e reforço da imagem da cidade capital;

vii) Integração de Lisboa num projecto metropolitano.

IV - Face ao exposto, impõe-se a extinção do procedimento de revisão do PDM em curso e o início de um novo procedimento que obedeça às enunciadas linhas programáticas, com o acompanhamento de todas as forças políticas representadas na Câmara.

Nestes termos, tenho a honra de propor à Câmara que delibere o seguinte:

1 - Tenho a honra de propor à Câmara que delibere o seguinte:

1 - Extinguir o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do conselho de Ministros n.º 94/94, de 14 de Julho (Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Setembro de 1994), determinado pela deliberação da Câmara Municipal de Lisboa n.º 153/2001, de 26 de Abril.

2 - Determinar, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, ex vi do artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a revisão do Plano Director Municipal de Lisboa de acordo com os fundamentos e em obediência às bases programáticas constantes da presente proposta.

3 - Dar conhecimento à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano do teor da presente deliberação, para efeitos do previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho.

4 - Promover a participação prevista no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 60 dias contados da publicitação prevista no mesmo preceito.

13 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Presidente, António Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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