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Aviso 7708/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7708/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (EST e SL), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, de que a prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos serão efectuadas no dia 12 de Agosto de 2003, devendo os candidatos estar presentes nesta Escola às 9 horas. A distribuição dos candidatos far-se-á por ordem alfabética e de acordo com as seguintes salas:

Piso 2, sala 2.8 - candidatos entre os nomes Adriano Nascimento Fernandes e Catarina Alexandra Anastácio Catalo;

Piso 2, sala 2.6 - candidatos entre os nomes Catarina Maria Cautelas Andrade Oliveira e Elsa Maria Nogueira Dias Amoroso;

Piso 0, anfiteatro - candidatos entre os nomes Elsa Maria Pais de Freitas Abreu Sá Filipe e Maria de Fátima Rijo Reis;

Piso 2, sala 2.15 - candidatos entre os nomes Maria Fátima dos Santos Lopes e Vítor Manuel Morgado Marques.

Os candidatos admitidos nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro serão colocados na sala 2.6, piso 2.

2 de Julho de 2003. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Madureira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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