Despacho 10595/2007, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 04.06.2007, Pág. 15212
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Data:
2007-06-04
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Altera o Despacho 15511/2005(2ªSérie), de 18 de Julho, que delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Tôrres Capaz Coelho, no conselho administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior, no director do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, Dr. Alberto da Silva Barata, na directora do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria Teresa Romeiras de Lemos, na directora do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior,engenheira Maria Virgínia Ferreira Coelho Pereira Serra de Magalhães Corrêa, no director do Museu Nacional da Ciência e da Técnica - Doutor Mário Silva, Prof. Doutor Paulo Jorge Gama Mota, na subinspectora-geral da Ciência e do Ensino Superior, Drª Maria Helena Dias Ferreira, no conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, no conselho administrativo do Instituto de Investigação Científica Tropical, no conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, no conselho administrativo do Centro Científico e Cultural de Macau, no conselho administrativo do Estádio Universitário de Lisboa e no presidente do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, Dr. Diogo Vasconcelos.
Despacho 10 595/2007
O n.º 2.5 do despacho 15 511/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"2.5 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos no ponto anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto nos n.os 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março, e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio."
1 de Abril de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213434.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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