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Despacho 10593/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho 14433/2006(2ªSérie), de 07 de Julho, que delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, na directora do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel, na inspectora-geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Isabel Dias Ferreira, e no conselho administrativo do Centro Científico e Cultural de Macau.

Texto do documento

Despacho 10 593/2007

O n.º 2.5 do despacho 14 433/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

"2.5 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos no ponto anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março, e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio."

1 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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