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Declaração de Rectificação 53-A/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 53-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/2007, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 23.º do texto do decreto-lei, onde se lê:

«2 - O disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 9.º a 11.º do presente decreto-lei.» deve ler-se:

«2 - O disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 9.º a 11.º do presente decreto-lei.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/01/plain-213400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 103/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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